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As novas medidas emergenciais do Governo Federal na busca da manutenção do pleno emprego.

  • adm9460
  • 5 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

No último dia 27 de abril, o governo federal anunciou novas medidas emergenciais na busca da manutenção do pleno emprego. Essas medidas têm relação direta com redução da jornada, salário e suspensões, por isso, é importante se manter informado!


O Governo Federal apresentou as novas medidas emergenciais, sendo reeditadas àquelas vigentes no ano de 2020.


A primeira (MP 1.045) trata do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), com previsão da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, na primeira deverão ser observados alguns requisitos, tais como:

a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de convenção, acordo coletivo ou individual, pelo prazo de até 120 dias, observados os percentuais de 25%, 50% ou 70%.



Da mesma forma, vem adotando a suspensão temporária do contrato de trabalho, os requisitos também se aplicam a esta modalidade, à exceção dos percentuais, já que aqui ocorrerá a suspensão do contrato, por até cento e vinte dias.



De forma complementar, a MP 1.046/2021, estabelece que poderão ser adotadas entre outras, as seguintes medidas:

  • Teletrabalho;

  • Antecipação de férias individuais;

  • Concessão de férias coletivas;

  • Antecipação de feriados;

  • Banco de horas;

  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

  • Diferimento do recolhimento do FGTS.


Além dessas medidas, há outras inovações, a saber:

  • O prazo estabelecido de 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período, por ato do Poder Executivo federal;

  • A postergação do pagamento do adicional de 1/3 relativo às férias;

  • As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão;

  • A antecipação dos feriados religiosos;

  • A suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021;


 
 
 

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