As novas medidas emergenciais do Governo Federal na busca da manutenção do pleno emprego.
- adm9460
- 5 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
No último dia 27 de abril, o governo federal anunciou novas medidas emergenciais na busca da manutenção do pleno emprego. Essas medidas têm relação direta com redução da jornada, salário e suspensões, por isso, é importante se manter informado!
O Governo Federal apresentou as novas medidas emergenciais, sendo reeditadas àquelas vigentes no ano de 2020.
A primeira (MP 1.045) trata do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), com previsão da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, na primeira deverão ser observados alguns requisitos, tais como:
a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de convenção, acordo coletivo ou individual, pelo prazo de até 120 dias, observados os percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Da mesma forma, vem adotando a suspensão temporária do contrato de trabalho, os requisitos também se aplicam a esta modalidade, à exceção dos percentuais, já que aqui ocorrerá a suspensão do contrato, por até cento e vinte dias.
De forma complementar, a MP 1.046/2021, estabelece que poderão ser adotadas entre outras, as seguintes medidas:
Teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Antecipação de feriados;
Banco de horas;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Diferimento do recolhimento do FGTS.
Além dessas medidas, há outras inovações, a saber:
O prazo estabelecido de 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período, por ato do Poder Executivo federal;
A postergação do pagamento do adicional de 1/3 relativo às férias;
As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão;
A antecipação dos feriados religiosos;
A suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021;
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