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Você paga Imposto de Renda referente à pensão alimentícia dos seus filhos?

  • adm9460
  • 21 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Descubra se você tem direito à restituição


Por princípio toda e qualquer pessoa física que recebe valores acima da faixa de isenção terá de pagar impostos de renda, até mesmo menores de idade, como crianças e adolescentes. Tal fato acontece por força do Código Tributário Nacional, que em seu artigo 126, inciso I, estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais


Entretanto, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDFAM, O Supremo Tribunal Federal, que vêm julgando a matéria, uma vez que não houve decisão final, mas teve maioria formada, teve o entendimento pela inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia.


A decisão proferida pela corte máxima brasileira, já tem fundamentado decisões dos mais diversos Tribunais, como a recente sentença proferida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo que condenou a União a desenvolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia paga pelos ex-maridos aos dois filhos, nos últimos cinco anos.


Diante desse cenário, quem esteve sujeito à incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida poderá ter valores a restituir nos últimos cinco anos.


É indicado que o contribuinte consulte o seu advogado de confiança e faça uma análise da viabilidade de propor a ação visando a recuperação de valores.


 
 
 

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