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As principais alterações legislativas da Lei nº14.128 também repercutiram na esfera trabalhista

  • adm9460
  • 5 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei nº14.128 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública trabalharam no combate ao Covid 19, também altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 que trata do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. A medida traz impacto direto nas relações trabalhistas.


As repercussões e alterações trabalhistas são:


O Art. 6º da lei nº 605/49, passou a ter um acréscimo de dois parágrafos, que assim dispõe:

"art. 6º (...) § 4º durante período de emergência em saúde pública decorrente da covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.”


"(...) § 5º no caso de imposição de isolamento em razão da Covid 19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do sistema único de saúde (sus) ou documento eletrônico regulamentado pelo ministério da saúde. (...)"

 
 
 

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