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Entenda os principais pontos dos contratos em regime de teletrabalho

  • adm9460
  • 5 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o teletrabalho consiste no trabalho realizado a distância, feito através do manejo de tecnologias da informação e de comunicação.


No Brasil, o teletrabalho foi regularizado através da Lei 13.467 (nova CLT). A lei traz algumas informações importantes que é preciso ficar por dentro:


1 – Deve haver mútuo acordo na pactuação;


2 – O contrato ou termo aditivo deverá estabelecer a responsabilidade de aquisição e manutenção dos equipamentos de trabalho;


3 – As utilidades eventualmente fornecidas ou reembolsadas não

integram a remuneração;


4- Manutenção do auxílio-alimentação. contudo, pode ser previsto de forma diversa em acordo ou convenção coletiva;


5 – O vale transporte poderá ser suprimido, em razão do caráter indenizatório;


6 – O Teletrabalho é inserido na previsão do art. 62 da clt, que elenca atividades incompatíveis com a fixação e supervisão da jornada de trabalho, não havendo em princípio direito às horas extras e adicional noturno. entretanto em havendo possibilidade do controle de jornada, os direitos poderão ser reconhecidos;


7- O comparecimento eventual para labor presencial não afasta o regime de teletrabalho;



 
 
 

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