Entenda as ações revisionais do FGTS
- adm9460
- 22 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Nos últimos dias você certamente ouviu falar sobre a “Correção do FGTS”! Por este motivo, muitas pessoas estão buscando saber sobre esse direito para melhor compreendê-lo. Hoje trouxemos a resolução de alguns questionamentos em torno das ações revisionais do FGTS.
No que consiste a revisão do FGTS?
Ao ser criada no início da década de 1990, a TR (taxa referencial), que é a taxa de atualização monetária do FGTS aproximava-se do índice inflacionário, mas a partir de 1999 com a edição da resolução CMN, passou a sofrer uma defasagem a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA chegaram respectivamente a 5,56% e 5,84/%.
Assim, a TR teria representado aos trabalhadores perdas significativas no período acima, ensejando o surgimento das ações revisionais.
Quem teria direito a revisão do FGTS?
Todo cidadão que tenha trabalhado de carteira assinada entre 1999 a 2013 teria direito a revisão, tanto para aqueles que tenham saldo no fundo quando para quem já sacou o valor parcial ou integral do FGTS.
Qual o prazo para ingressar com a ação?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento de 30 anos. Já o Superior Tribunal Federal (STF) tem de 5 anos.
Entretanto, muitos têm defendido a tese de que o prazo para reclamar o prejuízo na justiça, por se tratar de direito econômico, seria de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
Por que o assunto está tão em pauta nos meios de divulgação?
Uma vez que o seu julgamento estaria previsto para o dia 13 de maio de 2021 e que o julgamento pode representar cifra expressiva a depender da decisão. Importante informar que todos os processos que versam sobre o tema estão suspensos até o julgamento da matéria. Da mesma forma, é necessário informar que as decisões do STJ têm sido favoráveis à essa tese.
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