Entenda como se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- adm9460
- 5 de out. de 2020
- 1 min de leitura
A Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais implica na observação da Lei para o ajuste das operações da empresa ao texto normativo. Ou seja, toda a atividade do negócio deve se ajustar ao que dispõe a LGPD e essa obrigação nasce com a vigência da lei.
Lembre-se que: a lei se aplica às pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, desde que tratem dados pessoais. Assim, a LGPD deve ser observada quando houver tratamento de dados pessoais, pouco importando o tamanho da organização ou a qual setor ela pertence (tecnologia, varejo, saúde, educação, etc.).
Entre os riscos de não adequação à LGPD estão penalidades como: advertência; multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais por infração; multa diária; publicização da Infração; bloqueio dos dados pessoais;
eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pessoais; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício das atividades de tratamento de dados pessoais.
Lembre-se: há a possibilidade de demandas judiciais propostas pelos titulares de dados pessoais e investigações por instituições como o Ministério Público, que independem da aplicação das penalidades previstas na LGPD.
Adequar seu negócio à LGPD é, acima de tudo, um diferencial competitivo! Por isso, é importante a adequação. Nós da Coutinho, Barbosa, Carvalho Advogados sabemos como te ajudar.
Fale conosco entrando em contato com nosso time de Privacidade e Proteção de Dados!
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