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Entenda os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados

  • adm9460
  • 22 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada e tem relevante impacto nas organizações. A LGPD exigirá das pessoas físicas e jurídicas adequação. Por isso é importante ficar atento aos principais aspectos.



A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como principais fundamentos a proteção e o respeito à privacidade e aborda diversas regras e obrigações sobre privacidade e proteção de dados pessoais; a autodeterminação informativa; o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação; a livre concorrência; e a defesa do consumidor.



Além disso, a lei também dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em ambientes on-line e off-line, sendo aplicável às pessoas físicas e jurídicas, seja de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.



É importante lembrar que:


. Dado pessoal é toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural (física) identificada ou identificável. Isso significa dizer informações pessoais diretas, como


nome, RG, CPF e, também, informações pessoais indiretas, como geolocalização de dispositivo móvel, cookies, endereços IP;



. A LGPD dispõe sobre informações pessoais em qualquer meio, cuja observação deve se dar, basicamente, por quaisquer organizações que realizem tratamento de dados pessoais;



. Os dados sensíveis merecem proteção rigorosa. São aqueles que possuem um cunho discriminatório maior como raça, etnia, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, organização religiosa, filosófica ou política, além de informações referentes à saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos;



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A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, quando restou prevista sua entrada em vigor para agosto de 2020 (vacância legal de 24 meses). Acontece que ocorreram diversas discussões legislativas para alterar essa data, tendo o cenário definitivo ficado estabelecido para 18 de setembro de 2020, quando a lei começou a valer, com exceção das penalidades nela previstas, que só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.


Pronto! Agora que você já sabe os principais aspectos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, é hora de se adequar. No próximo post aqui em nosso blog, vamos te ajudar!

 
 
 

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